A Diretoria do Banco Central decidiu nesta sexta-feira (11/09) promover aprimoramentos na regulamentação que instituiu a tabela padronizada dos serviços prioritários prestados pelo Sistema Financeiro Nacional às pessoas físicas. As mudanças visam, principalmente, eliminar a falta de uniformidade dos procedimentos adotados na prestação do serviço de renovação cadastral e melhor definir o fato gerador de alguns dos serviços prioritários.
Objeto de reclamações e questionamentos, a cobrança da tarifa de renovação cadastral passará a ser vedada a partir da entrada em vigor da Circular nº 3.466, de 11.09.09, publicada nesta sexta-feira no Sistema de Informação do Banco Central do Brasil (Sisbacen). A cobrança de tarifa pelo serviço de confecção de cadastro para início de relacionamento permanece admitida. O fato gerador desta tarifa é, exclusivamente, a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento de conta corrente de depósitos, conta de depósitos de poupança e operações de crédito e de arrendamento mercantil.
A descrição dos fatos geradores dos serviços de "Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)”, "Fornecimento de folhas de cheques" e "Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança" foi aperfeiçoada, para tornar mais clara as disposições da regulamentação em vigência há pouco mais de um ano. A denominação do serviço de "Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e poupança" foi alterada.
As tabelas com as mudanças aprovadas pela Diretoria do Banco Central do Brasil deverão ser divulgadas pelas instituições financeiras até o próximo dia 14 de outubro.
Objeto de reclamações e questionamentos, a cobrança da tarifa de renovação cadastral passará a ser vedada a partir da entrada em vigor da Circular nº 3.466, de 11.09.09, publicada nesta sexta-feira no Sistema de Informação do Banco Central do Brasil (Sisbacen). A cobrança de tarifa pelo serviço de confecção de cadastro para início de relacionamento permanece admitida. O fato gerador desta tarifa é, exclusivamente, a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento de conta corrente de depósitos, conta de depósitos de poupança e operações de crédito e de arrendamento mercantil.
A descrição dos fatos geradores dos serviços de "Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)”, "Fornecimento de folhas de cheques" e "Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança" foi aperfeiçoada, para tornar mais clara as disposições da regulamentação em vigência há pouco mais de um ano. A denominação do serviço de "Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e poupança" foi alterada.
As tabelas com as mudanças aprovadas pela Diretoria do Banco Central do Brasil deverão ser divulgadas pelas instituições financeiras até o próximo dia 14 de outubro.
Fonte: Banco Central
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